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    Penas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão

    Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal (STF) aplique as penas máximas dos crimes listados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente.

    Na noite de segunda-feira (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, as alegações finais na ação penal contra o “núcleo 1” da suposta trama golpista, que inclui os líderes do esquema.

    No documento, Gonet reforça o papel central exercido por Bolsonaro na tentativa de ruptura democrática, em atos que tiveram início em 2021 e culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

    Abaixo, veja os crimes citados pela PGR e a pena correspondente a cada um, segundo a legislação brasileira.

    1. Organização criminosa armada
      Crime: ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes com pena superior a 4 anos, e utilizam armas de fogo ou têm acesso a elas.
      Pena: 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público.
    2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
      Crime: ocorre quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
      Pena: 4 a 8 anos de prisão
    3. Golpe de Estado
      Crime: é configurado quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, depor o governo legitimamente constituído.
      Pena: 4 a 12 anos de prisão
    4. Dano qualificado pela violência ou grave ameaça
      Crime: ocorre quando há destruição ou dano de coisa alheia, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra patrimônio público.
      Pena: seis meses a 3 anos de prisão
    5. Deterioração de patrimônio tombado
      Crime: ocorre quando alguém deteriora, inutiliza ou destrói bens tombados pelo poder público, protegidos por seu valor histórico, cultural ou ambiental.
      Pena: 1 a 3 anos de prisão
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