O retorno definitivo da rede social X no Brasil depende do cumprimento das exigências estabelecidas pela Justiça brasileira. Apesar do avanço nos últimos dias, ainda há pendências.
A plataforma voltou a operar brevemente no país nessa quarta-feira (18/9), após uma mudança no IP da rede de Elon Musk “driblar” o bloqueio das operadoras imposto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
No entanto, a reativação não durou muito. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitou novo bloqueio às operadoras, e a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou que o X foi bloqueado novamente nesta quinta (19/9).
O que já foi cumprido e o que falta cumprir?
A rede social de Elon Musk atendeu a duas das três exigências estabelecidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para operar legalmente no Brasil:
Suspensão de contas: perfis ligados à disseminação de desinformação e discursos antidemocráticos foram removidos da plataforma; entre eles, o do blogueiro Allan dos Santos, o do youtuber Monark e o do ex-comentarista Paulo Figueiredo. A remoção dessas contas era uma das principais demandas da Justiça brasileira.
Pagamento de multas: as multas impostas pelo STF, que somam R$ 18 milhões, foram quitadas. O pagamento ocorreu mediante o bloqueio de valores da Starlink, outra empresa de Musk.
O único ponto pendente para que o X volte a funcionar de forma regular no Brasil é a nomeação de um representante legal no país.
O STF exige que a rede social tenha uma pessoa jurídica formalmente constituída no país, para, então, ser responsável por responder a processos e cumprir decisões judiciais.
A empresa indicou, nos autos, os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal como representantes processuais exclusivos.
Contudo, Alexandre de Moraes não reconheceu a indicação e, em nova decisão, concedeu o prazo de 24 horas para que o X comprove a legalidade dessa representação, apresentando documentação que confirme a constituição formal da empresa no Brasil.
Multa por bloqueio burlado
O ministro Alexandre de Moraes impôs multa diária de R$ 5 milhões à rede social X por burlar o bloqueio judicial que impede seu funcionamento no Brasil.
A plataforma de Elon Musk alterou seus endereços de IP após uma atualização, o que permitiu que alguns usuários acessassem o serviço, mesmo com a proibição vigente.
Além da multa, Moraes determinou a suspensão imediata dos IPs do X no Cloudflare, Fastly e Edgeuno. Esses sistemas permitiram o “drible” à decisão judicial. A ordem foi publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira (19/9), com efeito imediato.
Moraes classificou como “dolosa, ilícita e persistente recalcitrância da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais”.
O ministro destacou que o desrespeito à Justiça foi admitido pelo próprio Elon Musk em publicações no X, quando escreveu que “qualquer magia suficientemente avançada é indistinguível da tecnologia”.
Moraes também emitiu uma intimação à Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda., outra empresa de Musk, sob os mesmos termos.
Investigação sobre o uso do X
A Polícia Federal foi acionada para investigar usuários que acessaram o X após o bloqueio, determinado no último dia 30 de agosto. Essa apuração visa identificar aqueles que fizeram “uso extremado” da plataforma durante o período de bloqueio. O monitoramento decorre de uma decisão de Moraes, proferida após pedido da PGR.
Assim, usuários que infringiram a suspensão poderão ser multados em R$ 50 mil diários. Em ordem enviada à PF, Moraes determinou que o órgão “proceda ao monitoramento de casos extremados do uso do X” e indicou que “identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão desta Suprema Corte que suspendeu a referida plataforma, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa seja aplicada”.
Alguns parlamentares chegaram a fazer posts em afronta à determinação. Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) escreveu no X, em 3 de setembro:
“Estou postando no X, escrevendo do Brasil. De acordo com a nossa Constituição, um comportamento que era legal até ontem não pode ser considerado ilegal hoje por decisão de um juiz. Não posso ser obrigado a fazer algo ou punido, exceto por uma lei anterior”.