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    MPF investiga violações de direitos humanos no Controle Interno da Prefeitura de Rondonópolis/MT

    Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) revelou indícios graves de violações de direitos humanos na Prefeitura de Rondonópolis. Segundo a denúncia, os controladores internos do município estariam sofrendo precarização intencional das condições de trabalho.

    A denúncia está embasada em elementos do processo nº 20.482-0/2017, já julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). O processo revela irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos de Controlador na Unidade Central de Controle Interno, hoje designada como Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno.

    A alegação salienta um desequilíbrio salarial entre os Controladores Internos do Poder Executivo em comparação aos servidores do Poder Legislativo. Enquanto houve ajustes das condições de trabalho dos Controladores no Legislativo, o Poder Executivo não adotou medidas correspondentes para harmonizar as discrepâncias salariais.

    Segundo uma auditoria realizada pelo TCE, a remuneração-base do Controlador Interno no Poder Legislativo é de R$ 7.013,72, enquanto no Poder Executivo é de somente R$ 3.263,59. Esse desequilíbrio salarial infringe o princípio constitucional da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei e proíbe tratamentos discriminatórios. Ademais, tal prática viola o art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que defende a igualdade de remuneração para trabalho de igual valor, sem distinção de qualquer natureza.

    De acordo com o despacho da Procuradoria da República em Rondonópolis/MT, de 17 de julho de 2023, a denúncia foi encaminhada à Procuradoria Geral da República. A razão do encaminhamento deve-se à invocação do representante do § 5º, do art. 109, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional é voltado para casos que envolvem violações graves de direitos humanos, cuja responsabilidade de análise é exclusivamente do Procurador-Geral da República. 

    Conforme o artigo invocado: “Em casos de grave violação aos direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações referentes a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, pode provocar, no Superior Tribunal de Justiça, em qualquer estágio do inquérito ou processo, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

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