RONDONÓPOLIS (MT) — A Justiça determinou a desocupação imediata de uma área de 129.976,80 m² localizada às margens do Ribeirão Arareau, entre os bairros Residencial Hortênsias e Jardim Primavera. A decisão, assinada pela juíza da 3ª Vara Cível, Milene Aparecida Pereira Beltramini, atende a pedido do Ministério Público Estadual e estabelece prazo de 30 dias para retirada das famílias e demolição das construções existentes no local.

A medida deve provocar forte impacto social, já que atualmente dezenas de famílias vivem na área. Quando a ação civil pública foi proposta, ainda em 2011 pela promotora Joana Maria Bortoni Ninis, apenas cinco famílias ocupavam o terreno.
Segundo consta na ação, o Ministério Público apontou ocupação irregular em área ambientalmente sensível, com prejuízos ao Ribeirão Arareau e degradação da vegetação. À época, os moradores teriam sido notificados para prestar esclarecimentos, mas não compareceram.
No processo, o MP sustentou que a permanência das famílias agravaria os danos ambientais já registrados. “O dano já fora causado com a total degradação e corrupção da natureza, mas, a fim de que não volte a acontecer e que os prejuízos possam ser amenizados, faz-se necessária a medida liminar”, destacou o órgão na ação.
Como o processo tramita há mais de 15 anos, a magistrada também determinou a realização de vistoria atualizada para verificar a situação atual da área antes do cumprimento do mandado.
A decisão reacende o debate em Rondonópolis entre preservação ambiental e direito à moradia, tema recorrente em ocupações próximas a cursos d’água na cidade.



























