sábado, julho 6, 2024
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    Ministro do STF nega liminar e Lei do Transporte Zero é mantida em MT

    O Ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

    A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3). Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização:

    1. Cachara
    2. Caparari
    3. Dourado
    4. Jaú
    5. Matrinchã
    6. Pintado/Surubin
    7. Piraíba
    8. Piraputanga
    9. Pirara
    10. Pirarucu
    11. Trairão
    12. Tucunaré

    Os autores entraram com três ações judiciais alegando que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

    As partes também argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

    Na decisão, o Ministro destacou que a lei é constitucional porque está restrita ao estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais, porque a natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado, não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

    Lei do Transporte Zero
    O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretendia dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.

    A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.

    De acordo com a antiga proposta, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro. A medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que coloca em risco várias espécies nativas no estado.

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    Jornalismo Morreu ou foi assassinado ?

    BRASIL