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    Justiça suspende concurso da Sefaz-MT com salário de R$ 32 mi

    A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT), que oferece salário inicial de até R$ 32 mil para o cargo de fiscal de tributos estaduais. A decisão foi assinada nessa quarta-feira (29) pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

    Em nota, a pasta informou que tomou ciência da decisão judicial que suspende o concurso e que está adotando as providências necessárias para cumprir a determinação relacionada à nomeação de candidatos aprovados em concurso anterior.

    “O novo certame foi planejado com base na existência de cargos vagos, e que a situação está sendo analisada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado para definição dos próximos encaminhamentos”, diz trecho do comunicado.
    Segundo o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, o estado ainda não cumpriu uma decisão judicial anterior, que determina a convocação de candidatos aprovados em um concurso realizado em 2001 para a segunda fase do certame.

    Mesmo assim, a Sefaz abriu um novo concurso para o mesmo cargo, o que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza preterição de candidatos, que é quando a Administração Pública desrespeita a ordem ou o direito de nomeação de quem foi aprovado em concurso público.

    Na decisão, o magistrado afirma que permitir a continuidade do novo concurso poderia causar prejuízos tanto aos candidatos antigos, que aguardam há mais de duas décadas o cumprimento da decisão judicial, quanto aos novos inscritos, que podem ser aprovados e nomeados, mas ter a situação anulada futuramente.

    O processo tem origem em ações movidas por candidatos do concurso regido pelo edital que obtiveram decisão favorável transitada em julgado determinando a convocação para a segunda fase, composta por curso de formação, avaliação psicológica e investigação social. Apesar disso, a medida nunca foi executada integralmente.

    Durante a tramitação do caso, os candidatos informaram à Justiça que a Sefaz publicou, em dezembro de 2025, a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora de um novo concurso para o mesmo cargo, o que motivou o pedido de suspensão do edital.

    Com a decisão, todos os andamentos do concurso da Sefaz ficam suspensos até que a situação do certame antigo seja resolvida. O juiz também determinou a intimação pessoal do secretário estadual de Fazenda para cumprimento da medida, sob pena de multa diária.

    Além disso, o caso será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, onde poderá haver tentativa de conciliação entre as partes.

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