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    Justiça mandar barra votação de Extinção da Coder em Rondonópolis

    Rondonópolis (MT) — Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quarta-feira (16), a tramitação e votação do Projeto de Lei 067/2025, que previa a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). A sessão extraordinária convocada pela Prefeitura para hoje à noite na Câmara Municipal não poderá ocorrer para deliberar sobre a matéria.

    A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, atendendo recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR). A entidade alegou que o projeto apresenta uma série de ilegalidades formais e materiais, incluindo a falta de estudo de impacto financeiro, social e trabalhista, ausência de plano de continuidade dos serviços prestados e a inexistência de negociação prévia com o sindicato, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Além disso, o SISPMUR alertou para o risco iminente de demissão em massa de mais de 600 trabalhadores efetivos, sem garantias ou plano de transição.

    Na decisão, a magistrada destacou que a matéria é complexa e sensível, com alto impacto social e potencial para causar danos irreversíveis aos servidores e à população. “A extinção abrupta da CODER sem prévio debate qualificado constitui situação apta a ensejar danos de grande magnitude”, ponderou. Para ela, é preciso conciliar o interesse público com a preservação dos direitos dos trabalhadores e a estabilidade institucional.

    Como medida adicional, a desembargadora determinou o envio do processo à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do TJMT, para que as partes tentem chegar a um acordo por meio de mediação

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