A 1a VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS, por decisão do Juiz Francisco Rogério Barros, determinou em caráter liminar que o prefeito José Carlos do Pátio, proceda no prazo de 5 dias a nomeação do diretor Roberto Carlos Correa de Carvalho eleito para coordenar o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro).
Trecho da decisão:
Com essas considerações e, com fundamento no artigo 7o, inciso III, da Lei12.016/09, CONCEDO a ordem de segurança pretendida, para determinar que o Prefeito do Município de Rondonópolis proceda, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, à nomeação do impetrante ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO para exercer o cargo de Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT – IMPRO, para o triênio 2022-2024, para qual foi eleito por votação direta dos servidores públicos municipais.
REDAÇÃO