Casal que perturbou tranquilidade da vizinhança com som alto na cidade de Sena Madureira/AC foi condenado. O juízo da vara Criminal da comarca do referido município estabeleceu que cada um deverá pagar multa no valor de um salário-mínimo, R$ 2.424.
Além da contravenção penal de perturbação do sossego (art. 42, III, da lei 3.688/41), o homem e a mulher foram sentenciados pela prática do crime de desacato (art. 331 do Código Penal).
Conforme é relatado nos autos, os dois foram denunciados, em abril de 2020, por estarem com som alto de madrugada. Além disso, os acusados teriam xingado os policiais que foram até a residência verificar a queixa de perturbação da tranquilidade.
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, esclareceu o que perturbação do sossego é uma contravenção que se caracteriza pelo som alto e também gritaria, abuso de instrumento.
“Ora, a perturbação do sossego alheio não se resume tão somente em som alto, mas também mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais etc.”
Segundo analisou o magistrado ficou comprovada a conduta dos acusados quanto a prática do delito e também do crime de desacato. Por isso, o casal foi sentenciado a seis meses e 15 dias, contudo essa pena foi substituída pelo pagamento da pecúnia.
Processo: 000644-08.2020.8.01.0011
Informações: TJ/AC.
Por: Redação do Migalhas