RONDONÓPOLIS (MT) — A Justiça de Rondonópolis condenou o advogado DR. Olivar do Nascimento Nunes ao pagamento de indenização por danos morais após publicações nas redes sociais em que acusava o prefeito Cláudio Ferreira de compra de votos na Câmara Municipal.
O processo tramitou no 2º Juizado Especial Cível e trata de ação movida pelo prefeito contra Olivar. Na sentença, o juiz entendeu que as declarações ultrapassaram o limite da crítica política e configuraram imputação de crime sem qualquer prova nos autos.
Segundo consta na decisão, o réu afirmou que vereadores estariam recebendo “caraminguás”, “penduricalhos” e até “Natal antecipado” para votar com o Executivo. Para o magistrado, esse tipo de afirmação atribui diretamente o crime de corrupção ativa ao gestor, sem apresentação de elementos concretos que sustentassem a acusação.
A Justiça reconheceu que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas destacou que ela não é absoluta e encontra limite na honra e na imagem das pessoas.
A decisão condena a pagar R$ 8 mil por danos morais. Além disso, terá que publicar retratação nas mesmas redes sociais no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 4 mil.
A sentença já foi homologada e determina a responsabilização posterior pelo abuso da liberdade de expressão. Ainda que caiba a parte ré, direito a recurso.
O recado foi direto: criticar é direito, acusar sem prova tem consequência.
Processo: 1033853-20.2025.8.11.0003



























