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    IRREGULAR: Justiça determina que Alexandre Russi exclua Jingle de Redes Sociais  

    O Juiz Eleitoral Pedro Flory Diniz Nogueira, da 14ª ZE/MT determinou que Alexandre Russi remova um jingle político de suas redes sociais, atendendo ao pedido da Comissão Provisória do Partido União Brasil de Juscimeira.

    A alegação é de propaganda eleitoral antecipada, com o uso de “magic words” que implicam um pedido explícito de votos, violando a Lei 9504/97 e a Resolução TSE 23.610/2019.

    Em liminar o magistrado determinou a remoção do conteúdo em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

    Trecho da decisão:

    Diante do entendimento acima, conclui-se que, do conteúdo do jingle impugnado, há indubitável pretensão de captação de sufrágio. Pode-se observar diversos trechos indene de dúvida quanto ao intuito de incutir no eleitor o pedido de voto. Vejamos:

    O trabalho é agora, você pode perceber. Uma escolha errada bota tudo a perder.

    Por isso vamos em frente com quem trabalha e conhece. Juscimeira é que ganha, (…) Alexandre Russi é experiente, sabe trabalhar, tem competência comprovada, posso confiar.

    Os termos “uma escolha” e “Juscimeira é quem ganha” transmitem a mensagem: se você, eleitor, votar em mim, eu ganho e Juscimeira também; a palavra “escolha” pode ser facilmente substituída por voto.

    Do conjunto dos trechos mencionados acima não há dúvidas de que o jingle impugnado viola a legislação, vez que enaltece as qualidades pessoais do pré-candidato, e invoca esse motivo como melhor opção de voto.

    Processo Número: 0600061-12.2024.6.11.0014

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