RONDONÓPOLIS (MT) — A máscara caiu. A Sociedade Esportiva Palmeiras foi condenada pela Justiça por falha grave de segurança dentro do Allianz Parque, depois que o empresário de Rondonópolis, Thiago Sperança, foi coagido, humilhado e agredido por torcedores durante um clássico nacional.
Segundo a sentença, os fatos ocorreram em 16 de março de 2025, no intervalo de Palmeiras x Corinthians. O empresário e sua companheira, estavam no estádio quando Thiago foi obrigado por torcedores a vestir a camisa do Palmeiras, sob ameaças, agressões físicas e verbais. A cena, ainda por cima, foi televisionada, expondo o casal nacionalmente.
A Justiça foi direta: o clube mandante tem responsabilidade objetiva pela segurança. Não adianta empurrar a culpa para “terceiros”. Se o jogo é seu, a casa é sua, a responsabilidade também é sua. O entendimento está amparado no Estatuto do Torcedor e em jurisprudência consolidada do STJ
O juiz rejeitou a tese de ilegitimidade do Palmeiras e cravou que houve falha na atuação preventiva. Não havia patrulhamento suficiente, não houve contenção e o torcedor visitante ficou à mercê da hostilidade. Resultado: condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais para cada autor. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação.
Tradução para quem ainda finge não entender: time grande também responde quando transforma estádio em território de intimidação. Paixão pelo futebol não é salvo-conduto para covardia. E segurança não é favor, é obrigação.
No fim, ficou o recado judicial: quem lucra com espetáculo tem o dever de proteger quem paga ingresso. E, desta vez, o Palmeiras pagou a conta.



























