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    DEU RUIM| Justiça rejeita duas ações de Abilio contra Botelho por suposta propaganda antecipada

    O deputado federal Abilio Brunini (PL) apresentou duas ações contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União), alegando propaganda extemporânea em eventos em Cuiabá, incluindo o Campeonato Amador de Futebol “Peladão”. No entanto, a Justiça Eleitoral, representada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, rejeitou ambas as ações, negando qualquer irregularidade.

    Brunini, utilizando o Diretório Municipal de Cuiabá do Partido Liberal, acusou Botelho de usar três eventos para suposta propaganda, com a colocação de faixas nos locais. Além disso, Brunini alegou que Botelho usou o campeonato “Peladão” para promover seu nome através de postagens nas redes sociais.

    No entanto, o juiz Campos rejeitou os argumentos de Brunini. Ele enfatizou que Botelho, como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está exercendo plenamente seu mandato e que nenhuma das ações constitui propaganda eleitoral antecipada.

    Em relação às faixas, Campos afirmou que elas não possuem conteúdo eleitoral, pois as mensagens nelas não têm relação com a disputa eleitoral. Ele destacou que Botelho está em pleno exercício de seu mandato legislativo, e as faixas parecem ser uma divulgação do apoio que ele oferece como Deputado Estadual.

    Da mesma forma, Campos observou na ação contra as postagens relacionadas ao “Peladão” que o conteúdo publicado é considerado um ato de divulgação do mandato eletivo. Ele afirmou que existem conteúdos que são usados de forma informativa e são compatíveis com a função pública de um parlamentar, como foi o caso.

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