Deputados estaduais aprovaram a inclusão de povos originários no programa CNH Social, que disponibiliza a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente para pessoas de baixa renda. A proposta foi votada em um sessão realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nessa quarta-feira (13).
As inscrições para ser beneficiário do programa começaram nessa segunda-feira (11) e vai até essa quinta-feira (14). A estimativa é atender 10 mil pessoas, neste ano, para garantir o direito de mobilidade e qualificação para o mercado de trabalho.
A Assembleia propôs uma alteração para incluir indígenas e quilombolas. Agora, o projeto segue para a avaliação do Governador Mauro Mendes (União), que pode aprovar ou vetar a proposta.
O programa
O programa vai custear 100% das taxas de emissão aos beneficiários que se enquadrarem nos critérios. Os interessados precisam preencher o formulário de inscrição que está disponível no site da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A avaliação dos inscritos e seleção dos beneficiários também será feita pela Pasta.
A lista dos candidatos será encaminhada para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o atendimento.
Quem pode se inscrever?
Para se inscrever no programa é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, morar em Mato Grosso há pelo menos um ano.
De acordo com o governo, quem já possui um Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) em aberto não poderá participar. O programa também não contempla renovação de CNH e nem a emissão do documento definitivo.
Os beneficiados não pagarão as seguintes despesas:
Exame de aptidão física e mental ou junta médica;
Exame de avaliação psicológica;
Exame teórico, reexame teórico;
Exame prático de direção veicular;
Reexame prático de direção veicular, e demais taxas referentes à abertura de requerimento, coleta de fotos, lançamento de frequência de curso teórico e de confecção da CNH nas categorias A ou B. No caso dos reexames, é permitido somente um por beneficiário.