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    Decreto que redefine cobrança do lixo em Cuiabá é assinado; veja quem precisa se adequar

    O decreto que redefine a cobrança da taxa de lixo, em Cuiabá, foi assinado pelo prefeito Abílio Brunini e publicado no Gazeta Municipal desta terça-feira (14). O texto regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

    O decreto entrou em vigor imediatamente após a publicação e é destinado exclusivamente para os grandes geradores de lixo. Os pequenos estabelecimentos e residências mantém a gratuidade dos serviços.

    Saiba quem será afetado

    Grandes estabelecimentos, que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia, como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis vão assumir integralmente os custos de manuseio e descarte ambientalmente corretos dos resíduos que produzem. Os estabelecimentos precisarão realizar a separação do lixo entre orgânico e seco.

    Conforme o decreto, os comerciantes de embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos, lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos deverão manter, de forma conjunta, sistema de recebimento e destinação ambientalmente adequada para tais resíduos, sem prejuízo ao Poder Público, que atuará como parceiro e agente fiscalizador das ações.

    A cobrança será realizada seguindo uma tabela de volumes que levará em condição três fatores:

    • Volume ou peso de resíduos coletados;
    • Custos operacionais de tratamento e destinação final;
    • Área construída do imóvel;
    • Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE.

    O cálculo será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. Este valor poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Os estabelecimentos que não realizarem os pagamentos estarão sujeitos a multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará de funcionamento.

    Como se adequar

    É necessário que os estabelecimentos enquadrados no Decreto acessem o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado para que as empresas se cadastrem e apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

    A apresentação deste plano garantirá o documento necessário para que os estabelecimentos obtenham a concessão ou renovação do alvará de funcionamento. Ele deverá detalhar como cada estabelecimento realiza a separação, coleta e destinação dos resíduos.

    A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb).

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