sábado, julho 6, 2024
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    Decisão Judicial Exige Remoção de Propaganda Eleitoral Negativa contra Heber Vinicius em Pedra Preta

    Uma decisão do Juiz da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta-MT, Márcio Rogério Martins, publicada na terça-feira (2), determinou a remoção de conteúdo adulterado dentro de 24 horas, de vídeos divulgados em grupos de no  WhatsApp “Cidadão Contra Corrupção” e “Vila do Esquecimento”, com objetivo de prejudicar a imagem do pré-candidato a prefeito pelo Republicanos, Heber Vinicius de Oliveira.

    Segundo consta nos autos, os vídeos teriam sido editados para distorcer as falas de Heber, configurando propaganda eleitoral negativa extemporânea, vídeo fora difundido em grupos da rede social WhatsApp que juntos cumulam mais de 800 pessoas, as quais em caso de replicação do vídeo atingirá quantia inestimável de eleitores no pequeno eleitorado desta Zona Eleitoral.

    A ação foi movida pelo Republicanos contra Edriceu da Silva Barbosa, Chefe do Arquivo Municipal, e Iraci Ferreira de Souza, atual chefe do executivo municipal.

    A decisão prevê a remoção do conteúdo ilegalmente divulgado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 e, que os Representados se abstenham de publicar novos conteúdos neste sentido, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada publicação, bem como com a suspensão dos perfis das redes sociais dos responsáveis pelo descumprimento.

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