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    Decisão do STF que descriminalizou consumo de maconha já está valendo

    O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta sexta-feira (28), a ata do julgamento que resultou na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e na fixação do limite de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. Com isso, a decisão dos ministros está oficialmente em vigor a partir de hoje.

    As novas diretrizes devem ser seguidas por todas as forças de segurança, por membros do Ministério Público, e integrantes do Judiciário, sobretudo magistrados. A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

    Na prática, os delegados de polícia continuarão a receber usuários flagrados usando maconha, para que sejam adotadas as formalidades de praxe. As autoridades policiais não poderão tratar a conduta como crime, mas procederão com as burocracias necessárias ao encaminhamento do caso para a Justiça. Tanto na esfera policial quanto na judicial, os procedimentos terão um viés administrativo e não mais criminal. Ainda assim, serão os juizados especiais criminais que, provisoriamente, julgarão os casos.

    Sanções educativas
    Poderão ser aplicadas apenas sanções educativas que não foram derrubadas pelo STF. Em relação à maconha, os ministros da corte excluíram a pena de prestação de serviços à comunidade. Essa pena servirá apenas para usuários de outras drogas, como cocaína e crack. As outras duas sanções previstas para usuários de droga (advertência e participação em programas educacionais) continuam valendo para qualquer entorpecente, incluindo maconha.

    Limite de 40 gramas
    Enquanto o Estado não se reorganiza para receber os usuários e aplicar às sanções educacionais em processos administrativos, a delegacia segue sendo o destino das pessoas flagradas fumando maconha. No local, a droga será apreendida e pesada para que a polícia verifique se está dentro do limite de 40 gramas.

    Na mesma ocasião, o delegado avaliará as circunstâncias do flagrante. Se houver elementos indicativos de tráfico, como apreensão de balança de precisão e cadernos com anotações de comercialização, o limite de 40 gramas torna-se indiferente. Surge, desse modo, uma suspeita de tráfico, mesmo que de quantidade relativamente pequena.

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