O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que é subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou, nesta sexta-feira (23), uma resolução que visa estabelecer uma diretriz para instalação de canis e gatis no âmbito dos estabelecimentos penais brasileiros.
Dentre os objetivos específicos, a resolução diz que a instalação de canis e gatis em presídios teria como objetivo promover a qualificação dos presos para reinserção deles no mercado de trabalho como portadores de certificado de curso técnico.
Segundo o ato, o programa poderá ser implementado por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre os poderes Executivo, Judiciário e, previamente cadastradas nas secretarias de administração prisional, as prefeituras municipais.
– Poderá ser estabelecida rede local de atuação conjunta entre o juízo da execução e demais órgãos envolvidos, tais como, o conselho da comunidade, o centro de zoonoses, o poder executivo estadual ou municipal e as ONGs – acrescenta.
Os canis e o gatis poderão ser instalados no perímetro dos estabelecimentos penais intramuros ou extramuros e, antes de serem inseridos nos presídios, os animais deverão vacinados, vermifugados e castrados pelo Centro de Controle de Zoonoses ou outro órgão estadual ou da prefeitura municipal.
Os cães e os gatos serão cuidados por pessoas privadas de liberdade, que serão remuneradas e terão direito à remição de pena conforme a Lei de Execução Penal. A resolução veda a participação de trabalho em canil ou gatil de detentos condenados por atos de abuso e maus-tratos de animais, sejam silvestres, sejam domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.