Na última semana, o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, alvo da Operação Cordilheira, foi absolvido sumariamente das acusações de desmatamento químico que afetaram 81 mil hectares na região do Pantanal mato-grossense. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que fundamentou sua determinação na prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime ambiental, conforme os artigos 48 da Lei n. 9.605/1998 e os artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos V e VI, do Código Penal.
O desmatamento, considerado o maior dano ambiental já registrado no Estado de Mato Grosso, resultou em sérias consequências para Lemes, incluindo a indisponibilidade de suas 11 fazendas, apreensão judicial dos animais e embargo das áreas afetadas. Investigações indicam que o empresário investiu cerca de R$ 25 milhões em agrotóxicos para realizar o desmate químico, com o intuito de abrir pastagens para a criação de gado.
As denúncias sobre as práticas de Claudecy chegaram à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) por meio de uma denúncia anônima, levando à apreensão de uma aeronave pulverizadora utilizada em suas atividades ilegais. A capacidade de dispersão do agrotóxico era alarmante, uma vez que um único voo poderia cobrir a área equivalente a um campo de futebol em apenas cinco minutos.
A decisão judicial gerou reações diversas, com defensores do meio ambiente expressando preocupação sobre as implicações da absolvição em um cenário já crítico de degradação ambiental. A sensação de impunidade e a necessidade de um controle mais rigoroso sobre práticas agrícolas e ambientais se tornam ainda mais relevantes diante de casos como este.
A defesa de Claudecy Oliveira Lemes foi conduzida pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, que argumentaram pela inexistência de penalidades aplicáveis devido à prescrição. O caso agora levanta questões sobre a eficácia das leis ambientais e a proteção dos ecossistemas frágeis do Pantanal, um dos biomas mais ricos e ameaçados do Brasil.