O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta semana pela condenação da empresa Life Med Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos, que deverá restituir R$ 4,1 milhões aos cofres da prefeitura de Rondonópolis. A decisão isenta o prefeito José Carlos do Pátio e outros servidores municipais de qualquer irregularidade administrativa na aquisição dos respiradores falsificados em abril de 2020, durante a pandemia da Covid-19.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Valter Albano, que desempatou a votação no TCE. Albano determinou que a empresa Life Med restituísse R$ 4.136.000 ao município, valor correspondente ao que foi pago pelos respiradores falsificados. Ele também votou pela regularidade das contas municipais, afirmando que não houve participação de servidores públicos na fraude.
“Em face da observação das leis cabíveis no período pandêmico no exercício de 2020, afastando todas as irregularidades imputadas aos agentes e servidores públicos, eximindo-os de responsabilização e de sanção”, escreveu Albano em sua decisão.
Além da restituição, a Life Med foi declarada inidônea, ficando impedida de realizar negócios com órgãos públicos por um período de dois anos. Uma cópia da decisão do TCE será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Contexto da Decisão
O caso remonta a abril de 2020, quando a Prefeitura de Rondonópolis, em meio à emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19, adquiriu 22 respiradores mecânicos sem licitação. Os equipamentos seriam usados para tratar pacientes em estado grave da doença. No entanto, ao serem entregues, foi constatado que se tratava de aparelhos falsificados.
A compra dos respiradores foi questionada devido a suspeitas de sobrepreço e pelo pagamento antecipado com dispensa de licitação. No entanto, o TCE concluiu que as leis permitiam esse tipo de aquisição durante a pandemia e que não houve dolo ou culpa por parte do prefeito ou dos servidores municipais na fraude.
O veredicto do TCE reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e transparência em processos de emergência, ao mesmo tempo que exime de culpa aqueles que agiram conforme a legislação vigente na época do ocorrido.



























