A Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado no processo que tentava mudar o entendimento sobre a direção da autarquia em Rondonópolis e manteve firme a decisão de que a nomeação e a exoneração do cargo são atribuições exclusivas do prefeito.
A investida foi feita por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o SISPMUR, que entrou no caso na condição de amicus curiae. Mas a estratégia nem passou da porta de entrada. O recurso não foi sequer conhecido pela Justiça por falta de legitimidade para recorrer nesse tipo de ação.
Na prática, o recado do Judiciário foi claro: o sindicato tentou entrar onde não podia e acabou ficando pelo caminho.
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve integralmente a decisão anterior, que já havia declarado inconstitucional o trecho da lei municipal que condicionava a escolha do diretor do Serv Saúde a uma eleição organizada por servidores.
O entendimento segue a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece que cargos de direção em autarquias são de livre nomeação do chefe do Executivo, sem interferência externa.
No próprio processo, segundo consta, fica evidenciado que exigir eleição prévia para o cargo invade a competência administrativa do prefeito e afronta o princípio da separação dos poderes.
Mesmo depois da decisão favorável ao Executivo, ainda houve uma nova tentativa de virar o jogo no Judiciário. Não deu certo.
O desfecho sacramenta mais uma derrota da articulação montada para tentar mudar a direção do Serv Saúde na marra e mantém Geane fora do cargo.
























