RONDONÓPOLIS (MT) — Uma discussão política em um grupo de WhatsApp acabou saindo da tela do celular para parar no banco dos réus. A Justiça de Rondonópolis condenou Glaucia Gomes Albertino pelos crimes de difamação e injúria contra Maria da Conceição Rodrigues Bezerra (Dona Tatá), após uma sequência de ofensas publicadas no grupo “Sem Censura”. A sentença foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial.
O caso começou depois que Maria da Conceição publicou no grupo uma foto pública do deputado estadual Thiago Silva ao lado da esposa, acompanhada da frase: “Deputado Thiago Silva é casado e muito bem-casado.”
A publicação provocou a reação de Glaucia, que passou a disparar áudios e mensagens contra Maria. Segundo a sentença, ela utilizou palavrões, xingamentos e expressões ofensivas, chamando a vítima de “safada”, “fuxiqueira”, entre outras palavras consideradas ofensivas, além de fazer comentários humilhantes diante de dezenas de participantes do grupo.
Durante o processo, a defesa alegou que a acusada sofre de transtorno afetivo bipolar e pediu sua absolvição ou o perdão judicial. O juiz rejeitou os argumentos por falta de prova pericial e destacou que a ré demonstrou plena capacidade de compreensão durante a audiência.
Na decisão, o magistrado afirmou que a discussão política jamais justificaria os ataques pessoais. Pelo contrário. Considerou que as ofensas tiveram a intenção clara de atingir a honra da vítima e classificou a motivação como fútil, justamente porque tudo começou após um simples comentário envolvendo o deputado.
Outro ponto destacado na sentença foi o uso do WhatsApp. Para o juiz, o aplicativo potencializou a divulgação das ofensas, já que as mensagens foram compartilhadas na presença de várias pessoas, fator que aumentou a pena prevista na legislação.
Ao final, a acusada foi condenada por difamação e injúria. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, ela deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais.






















