RONDONÓPOLIS (MT) — A Justiça de Mato Grosso determinou que o pré-candidato a deputado federal Vinícius Santana (Novo) retire das redes sociais, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado durante a polêmica envolvendo o empresário Carlos Eduardo Caleman, proprietário da franquia da Kopenhagen em Rondonópolis.
A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Antonio Bertalia Neto, que fixou multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
A controvérsia teve início após uma discussão de trânsito ocorrida no dia 3 de junho entre o empresário e a empresária Raquel Becker de Oliveira Mattei. O episódio rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e passou a mobilizar manifestações políticas e ideológicas.
No dia seguinte ao caso, Vinícius Santana publicou um vídeo em frente à loja da Kopenhagen instalada no Rondon Plaza Shopping. Na gravação, o pré-candidato criticou o empresário, associou o episódio a divergências políticas e convocou seguidores a promoverem um boicote ao estabelecimento.
Ao analisar o pedido apresentado pela empresa responsável pela franquia, o magistrado entendeu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atingir diretamente a atividade econômica da empresa.
Segundo a decisão, embora o episódio tenha surgido de um conflito envolvendo uma pessoa física, a campanha de boicote passou a atingir um empreendimento comercial específico, com potencial para causar prejuízos à reputação e à atividade econômica da empresa.
O juiz destacou que a pessoa jurídica possui direito à honra objetiva e que não pode ser automaticamente confundida com eventuais comportamentos atribuídos ao seu proprietário.
Outro ponto observado na decisão foi o caráter político da publicação. Conforme registrado nos autos, Vinícius Santana se apresentou como pré-candidato, mencionou apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e incentivou a divulgação do conteúdo para ampliar o alcance da campanha de boicote.
Para o magistrado, a situação deixou de ser apenas uma manifestação de opinião e passou a produzir reflexos diretos sobre um estabelecimento privado identificado nominalmente.
A decisão também cita entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de expressão e campanhas de mobilização social. No entanto, o juiz considerou que o caso apresenta elementos específicos, como a identificação direta da empresa, linguagem hostil e convocação pública para afastamento de consumidores.
Apesar de determinar a remoção do vídeo, a Justiça rejeitou o pedido para impedir futuras manifestações sobre o assunto. Segundo o magistrado, uma proibição genérica configuraria censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal.
O juiz também analisou a convocação de uma manifestação realizada por Raquel Becker em frente à loja. Nesse ponto, entendeu que o ato estava protegido pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e de reunião, mantendo a publicação ativa.
Com a decisão, Vinícius Santana deverá remover o conteúdo após ser oficialmente intimado. Caso descumpra a ordem judicial, poderá ser penalizado com multa diária de R$ 2,5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O processo seguirá agora para o juízo responsável pelo caso, que analisará o mérito da ação e decidirá de forma definitiva sobre a controvérsia.

























