VERANÓPOLIS (RS) — A Justiça decidiu que instituição religiosa pode, sim, ser responsabilizada quando a confiança dos fiéis é usada para aplicar golpe. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma igreja envolvida em um esquema de falsa venda de veículos.
Segundo consta no processo, o golpe ocorreu a partir da promessa de veículos supostamente doados por órgãos públicos à igreja. Fiéis e terceiros eram convencidos a realizar pagamentos antecipados, mas os automóveis nunca eram entregues.
De acordo com as investigações, lideranças religiosas, membros da igreja e outros envolvidos atuavam de forma articulada, utilizando a credibilidade do ambiente religioso para dar aparência de legalidade às negociações. As ofertas eram formalizadas por meio de contratos, enquanto os valores eram depositados em contas indicadas pelo grupo.
A decisão judicial aponta que, embora a igreja não tenha participado diretamente da fraude, houve contribuição indireta, especialmente por falha na fiscalização e por permitir que pessoas com autoridade religiosa utilizassem essa posição para legitimar o esquema.
Outro ponto que pesou foi o fato de reuniões relacionadas ao golpe terem ocorrido dentro das dependências da igreja, reforçando o vínculo entre a instituição e os fatos apurados.
Ao todo, 23 vítimas ingressaram com a ação após sofrerem prejuízos. A Justiça determinou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por pessoa física, além do reconhecimento de danos materiais.
A decisão ainda responsabilizou pessoas que permitiram o uso de suas contas bancárias para movimentação dos valores obtidos com o golpe.
No fim, o recado da Justiça foi direto: quando a fé é usada como ferramenta para enganar, a responsabilidade não fica só com quem executa o golpe. Também alcança quem permitiu que isso acontecesse.
Processo 5000122-72.2013.8.21.0078






















