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    Léo x Adriano Parte 2: Justiça concede liminar, manda apagar conteúdo sob pena de multa de R$ 20 mil

    PRIMAVERA DO LESTE (MT) — Em mais um capítulo da briga entre Léo Bortolin e o inspetor Adriano, a disputa saiu das redes sociais e foi parar na Justiça. E o recado veio direto: apagou ou paga.

    Uma decisão liminar determinou que Adriano Carvalho exclua, no prazo de 24 horas, todas as postagens consideradas ofensivas contra o ex-prefeito Léo Bortolin.

    Segundo consta no processo, as publicações ultrapassaram o campo da crítica política e passaram a atingir a esfera pessoal. Expressões como “desempregado”, “sem profissão”, além de acusações de corrupção e enriquecimento, teriam sido feitas sem apresentação de provas.

    O entendimento é claro: liberdade de expressão não é salvo-conduto para ataque pessoal. Quando a linha é ultrapassada, a Justiça entra.

    Caso a decisão não seja cumprida, a multa fixada é de R$ 20 mil.

    Além da exclusão do conteúdo, o investigado também está proibido de repostar ou repetir as mesmas acusações em qualquer rede social ou aplicativo de mensagens.

    A decisão ainda leva em consideração o efeito multiplicador da internet. Segundo o processo, o conteúdo já circulava em grupos com grande número de pessoas, ampliando o alcance e o dano à imagem.

    O episódio acontece em clima pré-eleitoral, onde cada postagem vira munição política. E foi justamente isso que acendeu o alerta.

    Nos bastidores, o clima é de confronto aberto. O que antes era troca de farpas agora virou caso de Justiça, com prazo, multa e decisão liminar na mesa.

    O processo segue e ainda deve ter novos capítulos até a decisão final.

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