RONDONÓPOLIS (MT) — A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que cassou o mandato de um conselheiro tutelar de Rondonópolis por irregularidades cometidas durante o processo de escolha realizado em 2023.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após denúncias de práticas consideradas proibidas durante a eleição para o Conselho Tutelar.
Com a decisão do Tribunal, além da perda do mandato, foi determinado o registro de inidoneidade moral do envolvido junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que impede sua participação em futuros processos de escolha para o cargo.
Renúncia não encerrou o processo
Durante o andamento da ação, o conselheiro chegou a apresentar renúncia ao cargo, mas o Tribunal entendeu que isso não era suficiente para encerrar o caso.
Os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Público de que existe interesse público na apuração das irregularidades, já que a legislação municipal exige decisão judicial para reconhecer a inidoneidade moral e impedir novas candidaturas.
Segundo o colegiado, permitir que o processo fosse encerrado apenas com a renúncia abriria brecha para que irregularidades graves ficassem sem julgamento.
Irregularidades durante a eleição
De acordo com as provas analisadas no processo, testemunhas relataram práticas consideradas ilegais durante o pleito, como:
- Transporte irregular de eleitores
- Propaganda no dia da votação
- Distribuição de benefícios, incluindo refeições
Para os julgadores, essas condutas criaram desequilíbrio na disputa, violando normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal e das regras que regem a escolha de conselheiros tutelares.



























