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    Fraude no INSS: prazo para contestar descontos e pedir reembolso termina dia 20; veja como pedir

    O prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem os descontos indevidos em seus benefícios termina no dia 20 de março. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

    De acordo com o último balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quase 6,5 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos no valor total de quase R$ 3 bilhões (veja detalhamento no final do texto).

    Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

    Como contestar


    Desde o ano passado, os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

    Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.

    As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário devem devolver os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.

    Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

    O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

    • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
    • Informe seu CPF e senha
    • Siga para “Do que você precisa?”
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

    Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.

    O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:

    • Pelo aplicativo Meu INSS
    • Ou nas agências dos Correios

    Para responder pelo Meu INSS:

    • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
    • Informe seu CPF e senha
    • Siga para Do que você precisa?
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
    • Avance conforme as orientações.

    Como funciona o processo de adesão

    1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

    2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

    3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

    4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

    Consulta ao valor está disponível antes da adesão


    Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

    Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

    E nos casos em que houve resposta da entidade


    Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

    Consulta ao valor está disponível antes da adesão


    Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

    Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

    E nos casos em que houve resposta da entidade


    Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

    Ao ser notificado, o segurado poderá:

    • Aceitar os documentos apresentados;
    • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
    • Declarar que não reconhece a assinatura.

    Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

    O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).

    Balanço do INSS


    Veja o último balanço de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas:

    1. Meu INSS
      1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
      1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
      1.3 – Acessos de usuário que não possuíam descontos: 39.720.131
    2. Registro de Pedidos
      2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.496.068
      2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.362.238
      2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.830
      2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.496.893 (53,8%)
      2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.993 (6,5%)
      2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.332.426 (35,9%)
      2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,7%)
      2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44
    3. Resposta das Entidades

    3.1.2 – Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.626.647

    1. Pagamentos
      4.1 – Emitidos/Gerados: 4.334.443
      4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$2.952.811.911,62

    Fonte: Agência Brasil

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