RONDONÓPOLIS (MT) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu imediatamente os atos de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13), pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, no processo nº 1006388-11.2026.8.11.0000
A medida concede efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado em Ação Popular e determina a paralisação dos efeitos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de novembro de 2025, bem como de todos os atos posteriores ligados ao processo de liquidação da empresa.
Um dos principais pontos destacados na decisão é a cronologia dos atos administrativos. Segundo o magistrado, a assembleia que deliberou pela liquidação da CODER ocorreu antes da publicação da Lei Complementar nº 573/2025, que serviria como base legal para o procedimento.
De acordo com a decisão, a legislação que daria sustentação jurídica ao ato assemblear só entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025. Ou seja, a deliberação ocorreu em um “vácuo legislativo”, o que pode configurar afronta ao princípio da legalidade
O entendimento do Tribunal aponta que a dissolução da empresa deveria, obrigatoriamente, ser precedida de lei municipal específica meramente autorizativa, conforme já havia sido determinado em sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.
Risco de dano e venda de patrimônio
A decisão também reconhece o chamado “perigo de dano”. O relator considerou que o processo de liquidação estava em andamento acelerado, com exoneração de diretoria, nomeação de assessores de liquidação e previsão de utilização de recursos públicos para custear rescisões trabalhistas.
O magistrado destacou que permitir o avanço do procedimento poderia resultar em dilapidação do patrimônio público e na extinção prática da empresa antes da análise definitiva do recurso
Com isso, ficam suspensos:
- Os efeitos da Assembleia de 17/11/2025
- A Resolução nº 008/2026 do liquidante
- Atos de execução financeira baseados na Lei nº 14.667/2026 relacionados à liquidação
A paralisação vale até o julgamento final do mérito pela Câmara.
Próximos passos
O juízo de origem será comunicado com urgência, e os requeridos poderão apresentar contraminuta no prazo legal. O Ministério Público também deverá se manifestar.
A decisão não extingue o processo de liquidação, mas congela seus efeitos até que o Tribunal analise, de forma definitiva, a legalidade dos procedimentos adotados.



























