RONDONÓPOLIS (MT) — Virou manchete e ataque político a informação de que o então deputado estadual Cláudio Ferreira (PL) não teria destinado emendas parlamentares para Rondonópolis em seu último ano de mandato, em 2024. O discurso tenta colar a pecha de “abandono” da cidade que o elegeu prefeito. O problema é que essa versão ignora um detalhe essencial e decisivo: a lei.
O que poucos dizem, mas os registros oficiais confirmam, é que Cláudio Ferreira renunciou ao mandato de deputado para assumir a Prefeitura de Rondonópolis. E, a partir desse momento, ele perdeu automaticamente qualquer poder de gestão, controle ou ingerência sobre emendas parlamentares que ainda não haviam sido empenhadas.
Não é opinião. É regra constitucional.
Em Mato Grosso, a Emenda Constitucional Estadual nº 102/2021 é clara ao estabelecer que as emendas parlamentares impositivas só mantêm vínculo com o parlamentar enquanto ele estiver no exercício do mandato. Renunciou antes do empenho? O dinheiro deixa de ter “dono”.
Na prática, funciona assim; a emenda indicada, mas não empenhada, volta para o saldo geral da Assembleia Legislativa, ficando sob gestão da Mesa Diretora e dos critérios internos do Legislativo. O ex-deputado não escolhe destino, não executa, não manda, não decide. Fica apenas a rubrica genérica na LOA. Gestão zero.
Portanto, dizer que Cláudio Ferreira “ignorou Rondonópolis” é, no mínimo, forçar uma narrativa incompleta. Recursos que não foram empenhados enquanto ele ainda era deputado não poderiam, legalmente, ser executados em favor de qualquer município por sua vontade, muito menos depois da renúncia.
Outro ponto que precisa ser colocado na mesa, a indicação de emenda não é garantia de execução. Para o dinheiro chegar ao município, todo o trâmite precisa ser concluído ainda durante o mandato, especialmente a fase de empenho. Sem isso, não há verba assegurada, nem obrigação legal.
O próprio mecanismo existe para dar segurança jurídica ao orçamento público, evitando que recursos sejam executados após a perda do mandato eletivo, o que seria ilegal.
Resumindo, sem rodeio:
– Cláudio Ferreira renunciou ao mandato
– Emendas não empenhadas perderam o vínculo
– O controle passou à Assembleia
– Não houve gestão, redirecionamento ou escolha por parte dele
– Não existe “retaliação” nem “abandono”, existe regra constitucional
O debate político é legítimo. O ataque baseado em meia-verdade, não.



























