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    STF proíbe emendas para ONGs vinculadas a familiares de parlamentares

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a destinação e a execução de emendas parlamentares em favor de organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares responsáveis pelas indicações dos recursos ou com assessores a eles ligados. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/1), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

    Flávio Dino reforçou que o Supremo continuará monitorando o cumprimento das medidas já determinadas

    A medida alcança entidades que tenham em seus quadros dirigentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de deputados e senadores autores das emendas, bem como situações em que, mesmo formalmente autônomas, as organizações façam contratações ou subcontratações de empresas e pessoas físicas ligadas a esses familiares como beneficiários finais dos recursos públicos. Para o relator, tais práticas configuram nepotismo, afrontam os princípios da moralidade e da impessoalidade e podem caracterizar ato de improbidade administrativa.

    Na decisão, Dino citou reportagens recentes que apontam crescimento expressivo dos repasses de emendas parlamentares a ONGs desde 2019, com indícios de desvio de finalidade e uso de recursos públicos para atender a interesses privados. Segundo o ministro, a destinação de verbas a entidades ligadas a familiares transforma o orçamento público em “moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”.

    O relator também destacou relatórios da Controladoria-Geral da União que apontam falhas recorrentes na capacidade técnica, na governança e na transparência de parte significativa das organizações beneficiadas por emendas. Auditorias indicaram que apenas uma parcela reduzida das entidades divulga de forma adequada informações sobre o recebimento e a aplicação dos recursos públicos.

    Além da proibição, o ministro determinou que os Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem, em até 60 dias, uma nota técnica conjunta sobre a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Codevasf, órgãos frequentemente citados em operações e auditorias por problemas crônicos de execução. A CGU também deverá apresentar, em 15 dias úteis, um cronograma detalhado das auditorias previstas para 2026 sobre emendas parlamentares em todo o país.

    Na mesma decisão, Flávio Dino indeferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade para ingressar no processo como amicus curiae (amigo da corte), por entender que a ação já teve o mérito julgado e transitou em julgado em 2023. O ministro reforçou que o STF continuará monitorando o cumprimento das medidas já determinadas para assegurar transparência, rastreabilidade e eficiência à aplicação das emendas parlamentares.

    Clique aqui para ler a decisão
    ADPF 854

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