RONDONÓPOLIS (MT) — Uma denúncia formal de maus-tratos a animais escancarou uma situação de crueldade extrema no bairro Recanto Maria Flávia, em Rondonópolis. Segundo a representação protocolada pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, uma cadela adulta de pequeno porte, sem raça definida, e seus cinco filhotes recém-nascidos estariam vivendo em condições que configuram crime ambiental, com risco iminente de morte.
De acordo com o relato, no endereço da Avenida Fortunato Ernesto Vetorasso, a cadela apresenta desnutrição severa, com costelas e coluna visivelmente salientes, sinal claro de fome crônica. Ainda segundo consta, os responsáveis pelo imóvel saem pela manhã e deixam o animal o dia inteiro sem água, sem alimento e sem acesso aos próprios filhotes, prática que, na prática, equivale a abandono diário.

A situação se agrava com um detalhe que choca até quem já está acostumado a lidar com denúncias desse tipo: a cadela possui uma ferida aberta grave na perna, infestada por larvas (miíase), sem qualquer tipo de atendimento veterinário. O quadro indica tortura por omissão, com alto risco de infecção generalizada e morte.
Os filhotes, por sua vez, estariam separados da mãe por longos períodos, sem amamentação adequada, o que pode levá-los à inanição ou hipotermia. Fotos e vídeos recentes, anexados à denúncia, mostram com clareza o sofrimento dos animais e reforçam a gravidade da situação.
Segundo a representação, não se trata de descuido ou falta de informação. A conduta descrita é classificada como abuso sistemático e doloso, violando a legislação ambiental e a proteção constitucional aos animais. O caso se enquadra no artigo 32 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com agravamento previsto na Lei 14.064/2020, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos em casos de lesão grave ou morte.
Diante da urgência, o denunciante solicitou providências imediatas, incluindo:
• fiscalização e vistoria no local por equipe do JUVAM, com apoio da Polícia Militar Ambiental e fiscais municipais;
• lavratura de auto de infração e instauração de procedimento criminal contra os responsáveis;
• proibição cautelar de que os envolvidos mantenham animais durante a apuração;
• notificação para responsabilização penal.
O alerta é direto: cada hora de omissão aumenta o sofrimento e o risco de morte desses animais indefesos. Maus-tratos não são opinião, não são “problema de vizinho” e muito menos “frescura”. É crime. E crime pede resposta rápida do poder público.



























