RONDONÓPOLIS (MT) — O que era para ser a realização da casa própria terminou em frustração, prejuízo e processo judicial. O casal Zanildo Moraes e Vanise Paula Moraes acionou a Justiça após pagar R$ 220 mil em um negócio que envolvia a compra de um terreno e a construção de um imóvel residencial que jamais foi iniciado e que, posteriormente, revelou um problema ainda mais grave: o terreno não pertencia a quem supostamente o vendeu.
Segundo a ação, toda a negociação foi conduzida por uma imobiliária, que apresentou o projeto, indicou a construtora, organizou documentos e intermediou a assinatura dos contratos. O negócio foi estruturado como venda casada, unindo a compra do terreno à contratação obrigatória da construção.
O valor total do pacote chegou a R$ 460 mil, sendo parte significativa destinada ao terreno. Após os pagamentos iniciais, a promessa era simples: obra começaria em pouco tempo. Não começou. Nem topografia, nem alvará, nem qualquer ato concreto.
Desconfiados, os compradores buscaram informações nos órgãos públicos e descobriram que não havia qualquer protocolo de construção. A obra existia apenas no papel e nas promessas.
A bomba maior veio depois. Ao solicitar a matrícula do imóvel, o casal constatou que o terreno não estava em nome do vendedor indicado no contrato, mas registrado em nome de um terceiro alheio à negociação. Em outras palavras: venderam algo que não estava juridicamente disponível.
O cenário ficou ainda mais grave quando o suposto vendedor do terreno negou participação no negócio e afirmou que não reconhece a assinatura atribuída a ele no contrato, escancarando a possibilidade de um contrato sem consentimento válido e, portanto, nulo desde a origem.
Mesmo diante do caos, a devolução do dinheiro nunca aconteceu. Houve promessa de distrato, conversa informal, pedido de paciência e empurra-empurra. Na prática, nenhum valor foi restituído.
Sem obra, sem terreno e sem resposta concreta, o casal afirma que foi induzido a esperar enquanto o prejuízo só aumentava. A única saída encontrada foi levar o caso ao Judiciário, pedindo a rescisão dos contratos, devolução integral dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais.
O caso expõe um problema recorrente no mercado imobiliário: negócios mal checados, documentação frouxa, venda casada e consumidores deixados no prejuízo, enquanto promessas seguem sendo feitas sem lastro jurídico real.
A ação segue tramitando na 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.



























