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    Prefeitura de Juscimeira demite veterinária após PAD por conduta intimidadora em frigorífico

    Juscimeira (MT) – A médica veterinária Angélica Sabeh de Castro foi demitida da Prefeitura de Juscimeira após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apontar irregularidades e “comportamento intimidador” durante uma fiscalização em um frigorífico da cidade.

    A decisão partiu do prefeito Alexandre Russi (PL) e foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de outubro.

    Segundo o relatório da comissão, a servidora que coordenava o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) teria causado um verdadeiro clima de pânico entre os funcionários durante uma inspeção em julho de 2024, quando começou a filmar os procedimentos de abate.
    Os trabalhadores se recusaram a continuar o serviço e o frigorífico precisou suspender as atividades.

    O PAD revela que a veterinária enviou fotos e vídeos diretamente ao INDEA-MT, pulando etapas e ignorando a hierarquia do município.
    Pelas regras, qualquer irregularidade sanitária deveria ser tratada primeiro dentro do SIM, seguindo um trâmite interno.

    Ao agir por conta própria, Angélica teria violado o decreto municipal e exposto o setor de inspeção, o que, segundo o relatório, acabou prejudicando o funcionamento do frigorífico.
    A confusão resultou até na perda do selo estadual SUSAF, documento que garante a comercialização de produtos de origem animal em todo o estado.

    DEFESA ALEGOU PRESSÕES, SOBRECARGA E AMEAÇAS

    Na defesa, a servidora afirmou ter sido pressionada e ameaçada no exercício da função, além de denunciar jornada exaustiva e resistência de empresários fiscalizados.
    Disse que as imagens serviam como prova de irregularidades.

    Mas, segundo a comissão, ela não apresentou documentos ou registros oficiais que comprovassem essas alegações e o relatório foi categórico ao apontar que faltou urbanidade, respeito e zelo administrativo.

    O prefeito não titubeou:

    “Restou suficientemente demonstrado nos autos a violação dos deveres do servidor público (…), razão pela qual aplico a penalidade de demissão à servidora Angélica Sabeh de Castro.”

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