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    Transporte escolar em Pedra Preta roda irregular e coloca alunos em risco, diz TCE

    Pedra Preta (MT) – O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Pedra Preta faça a regularização completa dos veículos usados no transporte escolar junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão foi do conselheiro Waldir Teis e leva em conta as falhas graves apontadas pela Operação Transporte Escolar Seguro, realizada no primeiro semestre.

    De acordo com o relatório, nenhum dos 22 veículos inspecionados possuía o selo de inspeção obrigatória. Além disso, os fiscais encontraram uma série de problemas estruturais que colocam em risco a segurança dos estudantes:

    5 veículos com pneus carecas;

    8 veículos com cintos de segurança inoperantes ou insuficientes;

    3 veículos com extintores irregulares;

    15 veículos sem cronotacógrafos certificados pelo Inmetro.

    Outro ponto crítico é a idade da frota: alguns veículos têm até 18 anos de uso, bem acima do limite de sete anos recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    Motoristas irregulares

    A fiscalização também revelou falhas nos condutores. Dos 22 motoristas avaliados:

    11 não tinham o curso específico para transporte escolar, obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

    Em um caso, a CNH estava vencida no momento da vistoria.

    Determinações do TCE

    O relator Waldir Teis determinou que a Prefeitura apresente comprovantes de regularização em até 90 dias. Entre as medidas obrigatórias estão:

    Substituir um ônibus com 12 anos de uso;

    Manutenção imediata de outro veículo municipal que já apresenta avarias internas;

    As empresas responsáveis pelo transporte escolar, Cootermat e Rozidelma Ltda, também terão que comprovar ajustes: troca de pneus, adequação dos cronotacógrafos, extintores, cintos de segurança, sistemas de iluminação e regularização dos motoristas.

    Em alinhamento com o Ministério Público de Contas (MPC), o TCE recomendou que futuros contratos incluam:

    Limite máximo de sete anos de idade para os veículos;

    Exigência de certificação específica para transporte escolar;

    Monitoramento periódico das condições da frota e dos motoristas.

    A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão plenária virtual realizada em 15 de setembro.

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