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    Dino vota pela condenação de Bolsonaro e aliados no STF; placar é de 2 a 0

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado em julgamento do núcleo 1.

    “É como o voto, sr. presidente. Acompanhando o relator e afastando as preliminares. Acompanhando o relator quanto ao juízo condenatório que fez, com a ressalva de participação de menor importância para os réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio”, disse.

    Durante o voto, o ministro citou a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Defesa, general Braga Netto, na tentativa de golpe de Estado. Dino afirmou que os dois eram “figuras dominantes” no que chamou de “organização criminosa”.

    “Em relação a Jair Bolsonaro, o relator [Alexandre de Moraes] já fez alusão à sua condição de figura dominante na organização criminosa. De fato, ele e o réu Braga Netto ocupam essa função, era que, de fato, tinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos. E as ameaças ao ministro Barroso, ao ministro Fux, ao ministro Fachin, ao ministro Alexandre e, portanto, à instituição”, disse o ministro no início do voto.

    Dosimetria das penas


    Flávio Dino também afirmou que o grau de culpabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e de Braga Netto é alto, e disse: “a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”.

    “Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes. E mais, e mais, e essa não é uma divergência propriamente, mas uma diferença. Em relação ao Bolsonaro, aos réus Jair Bolsonaro e Braga Neto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta. E, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, disse.
    Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio

    Ao analisar a participação dos réus Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Dino defendeu que a participação dos três é “de menor importância no plano” e defendeu uma possível diminuição da pena.

    “Considerei que, apenas em relação a esses três réus, definir essa participação de menor importância do plano ou das atenuantes seria um juízo que conduziria a uma reprovabilidade. Há a possibilidade, inclusive, de redução da pena abaixo do mínimo legal”, afirmou o ministro.

    Anistia


    No início de seu voto durante o julgamento dos réus, Dino citou precedentes do STF e disse que nunca houve no Brasil anistia para os “altos escalões do poder”.

    Os réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    “Esses tipos penais têm algumas outras características que são importantes. As menciono para justificar a conclusão à qual chegarei. Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Nós tivemos já muitas anistias no Brasil, certas. Mas é certo que… jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder, nunca, nunca a anistia se prestou a uma espécie de auto-anistia. De quem exercia o poder dominante”, disse.

    Réus

    São réus do núcleo crucial da trama golpista:

    • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
    • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
    • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
    • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
    • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
    • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
    • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
    • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

    Acusação


    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.

    Crimes


    Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

    • Organização criminosa armada,
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
    • Golpe de Estado,
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
    • Deterioração de patrimônio tombado.

    A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

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