quarta-feira, maio 27, 2026
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    Consignado CLT: novo empréstimo entra em vigor após sanção de Lula e inclui trabalhadores de aplicativos

    Entraram em vigor nesta sexta-feira (25) as novas regras do novo tipo de empréstimo para trabalhadores formais do setor privado, o Consignado CLT. A lei nº 15.179 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com sanção e vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais.

    Pelas novas regras, trabalhadores com vínculo formal podem fazer o empréstimo em plataformas digitais. Esses empréstimos pode ser por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. A renda pode ser comprometida em até 35% do salário para pagamento das parcelas. Além disso, o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.
    De acordo com a nova lei, os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

    Trabalhadores de aplicativo


    Motoristas e entregadores de aplicativos também têm acesso ao Consignado CLT. Trabalhadores de app podem, por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital, comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas.

    A lei define que empregadores devem repassar corretamente os valores descontados.

    Proteção de dados


    Trabalhadores não serão obrigados a compartilhar dados pessoais com serviços de proteção ao crédito e com gestores de bancos de dados. Antes, o texto obrigava esse compartilhamento, mas esse trecho foi vetado por Lula.

    Segundo o governo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

    De acordo com a nova lei, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva do pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

    Fiscalização


    A lei também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado como responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê é formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    IPTU 2026 - PREF.RONDONÓPOLIS

    TRANSPORTE PÚBLICO-PREF. RONDONÓPOLIS

    quarta-feira, maio 27, 2026

    BRASIL

    Carregando...