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    Vai trabalhar no 1º de maio? Conheça os seus direitos

    O Dia do Trabalhador é celebrado mundialmente nesta quarta-feira (1º). A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

    Apesar disso, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais (confira abaixo).

    ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

    Advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir:

    1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
      Pode. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

    Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

    1. Quais são os meus direitos?
      A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica Luís Gustavo Nicoli.
    1. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
      A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

    Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

    1. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
      Sim. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação – que é a desobediência a um superior.

    “Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
    Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

    1. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
      As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

    No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

    1. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
      Para o trabalhador intermitente, que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

    O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

    Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, completa o advogado Luís Nicoli.

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