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    Uribe, ex-presidente da Colômbia, é condenado a 12 anos de prisão

    Nesta sexta-feira (1º), o ex-presidente da Colômbia, Álvaro Uribe, foi condenado a 12 anos de prisão domiciliar pelos crimes de fraude processual e suborno em processos criminais.

    Uribe se torna o primeiro ex-chefe de Estado do país a ser condenado criminalmente no que tem sido chamado de “julgamento do século” na Colômbia. A sentença foi proferida pela juíza Sandra Heredia, da 44ª Vara Criminal do Circuito de Bogotá.

    A defesa do ex-presidente já anunciou que irá recorrer da sentença ao Tribunal Superior de Bogotá.

    Uribe, ex-líder da direita colombiana, tem 73 anos e governou o país entre 2002 e 2010. Além da pena de prisão, ele foi proibido de exercer qualquer cargo público por mais oito anos e deverá pagar mais de 3,4 bilhões de pesos colombianos, o equivalente a cerca de R$ 4,6 milhões.

    A juíza também determinou que o Centro de Serviços Judiciais de Rionegro, município no departamento de Antioquia, onde o ex-presidente reside, emita o mandado de prisão correspondente e providencie sua imediata transferência para a residência, onde cumprirá a pena sob regime de prisão domiciliar, com os devidos controles.

    ENTENDA A SENTENÇA
    A sentença, de mais de 1.100 páginas, estabelece uma pena de 91 meses de prisão pelo crime de suborno em processo penal, com um adicional de 29 meses pela participação de várias pessoas, o que totaliza 120 meses ou dez anos.

    – Como esta conduta foi cometida em concurso homogêneo, havia três testemunhas cujo suborno foi acreditado, neste caso Juan Guillermo Monsalve Pineda, Carlos Enrique Vélez Ramírez e Eurídice Cortés Velasco – diz a sentença.

    E acrescenta:

    – A pena para os dois delitos restantes é aumentada em 29 meses para um total de 120 meses de prisão.

    Para o crime de fraude processual, a juíza estabeleceu uma pena de prisão de 104 meses. No entanto, ela estabeleceu o suborno em processos criminais como o crime-base e acrescentou mais dois anos pela fraude.

    – Fica estabelecido que a conduta mais grave acabou sendo o suborno em processo penal, que adotaremos como delito-base, e aumentamos a pena em dois anos para o delito de fraude processual, portanto, a pena final é fixada em 144 meses de prisão ou, em outras palavras, 12 anos de prisão – finaliza.

    *Com informações da EFE

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