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    Transporte coletivo sob suspeita de desvirtuamento, fraude| Ministério Público do Trabalho enquadra AMTC e COOPSERVS em Rondonópolis

    Autarquia Municipal do Transporte Coletivo (AMTC), foi enquadrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por suposto desvirtuamento na contratação da (Coopservs)Cooperativa dos Prestadores de Serviço de Sorriso, a terceirizada que contrata a mão de obra para o transporte coletivo em Rondonópolis.

    Segundo a notícia de fato, no documento, assinado pelo procurador, Eduardo Rodrigues do Nascimento, o pelo Ministério Público do Trabalho existem as seguintes fundamentações a serem explicadas.

    “A primeira é em relação a eventual desvirtuamento na contratação da cooperativa de trabalho. Nesse ponto vale destacar que matérias jornalísticas têm apontado que a licitação para a contratação de nova prestadora de serviços deu-se em cumprimento de um TAC firmado pela municipalidade com o Ministério Público Estadual”.

    A segunda é em relação à cooperativa vencedora do certame, se é mera intermediadora de mão de obra ou se é uma autêntica cooperativa de trabalho, que atende todos os requisitos da Lei 12.690/2012, a exemplo da identidade profissional de seus cooperados, a prestação de serviços autônomos, a dupla qualidade, a retribuição pessoal diferenciada, a gestão democrática etc.

    Em relação a esse tema (falsa cooperativa), o MPT possui acordo judicial firmado com a COOPSER’s, nos autos da ACP 0001477- 87.2017.5.23.0037, tendo esta se comprometido ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer e não fazer (evento 8), as quais vem sendo acompanhadas no PAJ 00003.2018.23.003/2, em trâmite na PTM de Sinop:

    1) A cooperativa ré não poderá ser utilizada para a intermediação de mão de

    obra subordinada nos termos do art. 5o da Lei 12.690/2012.

    2) A cooperativa ré deverá garantir aos sócios os direitos previstos no art. 7o da

    Lei 12.690/2012, além de outros que a assembleia geral venha a instituir.

    3) A cooperativa ré cumprirá os princípios previstos no art. 3o da mesma Lei.

    4) A cada descumprimento do acordo, a cooperativa ré será submetida a

    cláusula penal no valor de R$ 30.000,00, sem prejuízo da continuidade do

    cumprimento das obrigações de fazer”.

    Diante desse cenário, antes de decidir pela convolação ou não da Notícia de Fato em Inquérito Civil, bem como dos temas a serem investigados…… (trecho do documento MPT)

    Foi concedido um prazo de 10 dias para as explicações e fundamentações, que contam neste documento, para a AMTC dar sua versão dos fatos.

    Acesse documento na Integra

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