O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a reabertura de uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Rondonópolis e atual presidente estadual do PL, Ananias Martins de Souza Filho, e mais uma pessoa, por suposto ato de improbidade administrativa.
O processo havia sido extinto pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis por excesso de prazo em razão da aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão é assinada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e foi publicada na última semana.
A magistrada acolheu um recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que sustentou a irretroatividade das alterações trazidas pela nova legislação com relação aos novos marcos prescricionais.
“Desse modo, especificamente sobre os marcos prescricionais, considerando que o novo regime prescricional não é retroativo, os prazos passam a ser contados da data da publicação da Lei nº 14.230/2021 (26/10/2021), não há que se falar em prescrição, uma vez que a ação de base foi proposta em 11/10/2017, antes da novel legislação”, escreveu a desembargadora.
“Feitas essas considerações, com base no art. 926 c/c art. 932, inciso IV, do CPC, conheço e dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo parquet – Tema 1.199/STJ”, decidiu.
A ação
Também é alvo da ação uma pessoa identificada como Marcos Candido.
De acordo com o MPE, Ananias, na qualidade de prefeito de Rondonópolis, teria autorizado a realização de permuta de lotes urbanos pertencentes ao Município de forma impessoal, sem a realização de certame licitatório e sem qualquer tipo de interesse público, em favor de Marcos Candido.
O Ministério Público pede que eles sejam condenados a ressarcir o erário. Não há informações sobre valores na ação.
Redação com informações Midia News