RONDONÓPOLIS (MT) — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a liminar que obrigava a Prefeitura de Rondonópolis a executar imediatamente emendas parlamentares do vereador Junior Mendonça (PT).
A própria Justiça reconheceu que a decisão anterior foi concedida com base em premissa fática incompleta, ao tratar como omissão administrativa aquilo que, segundo os autos, foi indeferimento técnico e jurídico devidamente fundamentado.
De acordo com o TJMT, o Município comprovou que as emendas passaram por análise técnica, controle interno e pareceres da Procuradoria-Geral, afastando a tese de inércia do Executivo. Em bom português: não foi falta de ação, foi impedimento técnico.
As emendas somam cerca de R$ 1,2 milhão e, inicialmente, seriam destinadas à Santa Casa, que não apresentou plano de trabalho e possuía pendências na prestação de contas. O pedido de remanejamento só foi feito no apagar das luzes de dezembro, com documentação considerada fora do tempo hábil.
Na nova decisão, o desembargador destacou que manter a liminar poderia forçar gasto público apressado e potencialmente irregular, expondo o gestor a responsabilização. Resultado: liminar suspensa e processo remetido ao juízo natural para análise sem plantão e sem pressa.



























