STJ julgará toque de recolher na Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia remeteu para o Superior Tribunal de Justiça um habeas corpus que contesta o toque de recolher decretado pelo governador Rui Costa (PT).
Segundo o advogado Henrique Quintanilha que impetrou o ato, ”o Decreto de Toque de Recolher a partir das 20h é o exemplo de mais puro arbítrio de um governador que gere de modo incompetente a pandemia por fechou os hospitais de campanha até passar o carnaval e já responde inquérito por respiradores no STJ”. Sobre o Habeas Corpus coletivo inédito que advoga e acaba de ser encaminhado para o STJ pelo TJ/BA.
E afirma que ”há precedente do STF de 2020 que é categórico em não permitir, sob nenhuma justificativa, a restrição à liberdade de ir e vir dos cidadãos, desde que não amparada excepcionalmente por um laudo técnico da ANVISA, conforme se vê no julgado SL 1.315, específico sobre o toque de recolher na cidade de Umuarama-PR, e com base na ADIN 6.341, que tratou sobre a interpretação da lei da Pandemia. Não vamos admitir o avanço do totalitarismo comunista e supressão das liberdades fundamentais no primeiro estado do Brasil”, completou o causídico, que também é professor de Direito Constitucional.
Redação
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