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    STF valida entrada de policial em casa sem mandado por “atitude suspeita”

    Corte rejeita pedido de arquivamento e homem se torna réu por tráfico após polícia encontrar maconha em sua residência sem autorização judicial
    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por um estreito resultado de 6 a 5, uma ação policial que resultou na invasão de uma casa sem o consentimento legal, devido a uma “atitude suspeita” de um homem que supostamente correu ao ver a viatura policial.

    Quando adentraram a moradia, os agentes da lei se depararam com 247,9 gramas de “maconha” e efetuaram a prisão do indivíduo. Este foi acusado e se tornou réu por “tráfico de drogas”.

    Os advogados de defesa apresentaram ao Supremo o argumento de que a ação deveria ser arquivada, pois a droga descoberta não seria válida como evidência. Alegaram que não existia uma situação de flagrante que justificasse a invasão dos policiais na residência sem um mandado judicial, e que a maconha encontrada seria destinada ao uso pessoal.

    A defesa já havia encaminhado solicitações similares ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados.

    No Supremo Tribunal Federal, seis magistrados negaram a solicitação. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques concordaram que a intervenção policial foi adequada.

    O pedido foi rejeitado por André Mendonça devido a questões processuais, ele afirmou que a ação – um habeas corpus – não seria o instrumento apropriado para examinar a demanda.

    Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que compunham a relatoria, foram superados na votação. Eles votaram a favor do pedido, declarando “nula a prova usada na acusação” e arquivando a ação penal contra o indivíduo.

    O veredito foi estabelecido durante uma sessão virtual realizada entre 23 de fevereiro e 1 de março. Nesse modelo, não existe discussão entre os ministros, que submetem seus votos de forma escrita no sistema eletrônico do Tribunal.

    A resolução do STF não obriga imediatamente outras jurisdições judiciais, no entanto, atua como um precedente para julgamentos que outros tribunais possam ter em circunstâncias parecidas. As informações são da CNN.

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