O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar a atuação de juízes em ações em que uma das partes seja representada por escritório de advocacia de parente do magistrado.
A norma – que determina que um juiz deve se considerar impedido de julgar processo envolvendo “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente” – está no Código de Processo Civil e foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
A decisão afeta todas as instâncias, assim como ministros do Supremo. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli são casados com advogadas. Já Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux são pais de advogados.
Apesar disso, Barroso votou pela manutenção da regra, acompanhando o relator Fachin, e Rosa Weber. Já Mendes, Zanin, Toffoli, Fux, Nunes Marques e Moraes divergiram. Faltam os votos de Cármem Lúcia e André Mendonça. (Folha)