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    STF Define que Procurador-Geral da Câmara Municipal deve Ser da Carreira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal deve ser ocupado exclusivamente por membros da carreira, proibindo o uso de cargos comissionados para essa função. A decisão surgiu a partir do recurso ARE 1.520.440, que envolveu a Câmara Municipal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, que tentava manter um cargo comissionado para a chefia da Procuradoria.

    O Tribunal de Justiça do estado já havia declarado inconstitucional a nomeação de um procurador que não fizesse parte da carreira, reforçando o entendimento de que a representação judicial e extrajudicial do Legislativo deve ser realizada por procuradores aprovados em concurso público. Atualmente, a Câmara de Três Lagoas possui um cargo efetivo de Procurador, responsável por funções essenciais como a representação da Câmara em juízo, análise de documentos legais e assessoramento jurídico.

    A decisão do STF visa garantir que as atividades da Advocacia Pública sejam conduzidas por profissionais devidamente qualificados, promovendo eficiência, transparência e a legalidade nas ações do Poder Legislativo Municipal.

    Veja o relatório e voto do relator no ARE 1.520.440/MS
    Confira mais detalhes do processo no STF

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