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    Servidores da Receita paralisam o Carf

    Segundo a Unafisco Nacional, o ato é um protesto da categoria contra o descumprimento do governo em relação ao acordo firmado em 2016

    Ao menos 39 auditores-fiscais que integravam o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) renunciaram aos cargos nesta quarta-feira, 20. Segundo a Unafisco Nacional, o ato é um protesto da categoria contra o descumprimento do governo em relação ao acordo firmado em 2016.

    Para o vice-presidente da Unafisco Nacional, Kléber Cabral, a inédita renúncia de conselheiros da Fazenda é fruto da “iniciativa desastrosa” do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, “no afã de impedir o direito de greve” dos auditores-fiscais.

    “A ação judicial proposta acabou inviabilizando as sessões, além da potencial anulação de dezenas de bilhões de reais em julgamentos sem o quórum definido pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, argumentou.

    A renúncia por parte dos servidores da Receita tem impacto direto nos planos da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação. O governo conta com o Carf para garantir o ingresso de cerca de R$ 50 bilhões em processos com julgamento neste ano.

    Com a greve da categoria a 1ª turma do Conselho Superior do Carf deixou de julgar, segundo a Unafisco, processos que ultrapassam 10,8 bilhões de reais.

    Na última segunda-feira, 18, o STJ multou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em mais de R$ 1 milhão, por descumprir a ordem para que mantivesse, durante a greve da categoria, o número de auditores necessários ao funcionamento.

    No começo do mês, a ministra Regina Helena Costa havia determinado que o sindicato assegurasse a manutenção do quórum mínimo necessário para as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf, sob pena de multa de R$ 30 mil por sessão não realizada. Apesar da decisão, o governo federal informou nos autos o descumprimento reiterado da tutela de urgência pelo sindicato.

    “Constatado o descumprimento integral da decisão antecipatória de tutela, com a suspensão de 45 sessões de julgamento, impõe-se a aplicação da sanção nela determinada”, escreveu a ministra.

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