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    Salário-Família 2024 tem novos valores e regras divulgados. Confira

    A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, do dia 11 de janeiro de 2024, divulgou o reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre ele o novo valor do salário-família para 2024.

    Além disso, foram apresentadas variações nos valores segundo o Regulamento da Previdência Social, implicando um impacto direto no benefício, que é pago pela autarquia às famílias de baixa renda.

    Novo Valor do Salário-Família 2024
    Para o ano de 2024, o salário-família por filho ou equivalente de qualquer condição, até a idade de 14 anos ou invalidez de qualquer faixa etária, foi definido em R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal de até R$1.819,26.
    Portanto, o montante final que cada beneficiário recebe pode variar, uma vez que a quantia é calculada multiplicando a cota pela quantidade de filhos.

    Regras do benefício para 2024
    Segundo as novas regras do salário-família 2024 estabelecidas na portaria divulgada, o valor total do salário de contribuição, mesmo que oriundo de atividades simultâneas, é compreendido como remuneração mensal do segurado.
    Além disso, o direito à cota do salário-família é estabelecido de acordo com a remuneração que seria devida ao trabalhador ao longo do mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente laborados.

    Essa portaria ainda estipulou que todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês, excluindo o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para fins de definição da cota do salário-família.

    A cota do salário-família deve ser fornecida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.

    Salário-Família x Bolsa Família
    Apesar de serem comumente confundidos, o salário-família e o Bolsa Família são distintos e possuem diferentes requisitos.
    O salário-família é um valor fornecido aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que têm carteira assinada e contribuem para o INSS.

    Já o Bolsa Família é um projeto de transferência de renda para indivíduos de extrema pobreza.

    O benefício é uma quantia concedida conforme o número de filhos ou pessoas equivalentes da família do trabalhador, se este estiver dentro do limite de renda previamente estabelecido.

    Ao contrário de outros benefícios do INSS, a obtenção do salário-família não exige um tempo mínimo de contribuição.

    Em conclusão, têm direito ao salário-família empregados enquadrados na CLT que não recebem mais de R$ 1.819,26 por mês e possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de todas as idades.

    Este benefício, focado na família, pode ser solicitado por cada membro que satisfaça o critério indicado.

    Logo, ambos os pais têm a capacidade de requerer o salário-família quando elegíveis.

    Fonte: portal Contábeis

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