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    Saiba o que muda no imposto sobre herança e doação com reforma tributária

    A recente reforma tributária trouxe uma série de alterações no imposto sobre heranças e doações, com algumas delas já em vigor desde o final de 2023 e outras aguardando a aprovação de leis pelos governos estaduais para entrar em vigor a partir de 2025.

    Embora o foco principal da reforma seja um novo sistema de tributação do consumo, foram promovidas mudanças nos impostos sobre o patrimônio, incluindo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de 1% a 8% de acordo com o estado.

    Alterações já implementadas no ITCMD

    Uma das mudanças significativas é que agora o imposto é de competência do estado onde o falecido era domiciliado ou onde vive o doador, em contraste com o sistema anterior, que considerava o local onde o inventário ou arrolamento era processado.

    Anteriormente, havia a possibilidade de alterar o local do inventário para pagar menos imposto, devido à variação das alíquotas estaduais.

    No caso de imóveis e seus respectivos direitos, o ITCMD ainda é de competência do estado onde está localizado o bem, o que não foi alterado

    Expectativa de mudanças nas alíquotas estaduais

    Os estados foram instados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas de acordo com faixas de valor. No entanto, até o momento, nenhum governador tomou essa iniciativa, e não há um prazo definido para isso.

    A maioria dos estados já pratica a cobrança progressiva do ITCMD, exceto São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

    Qualquer alteração só pode entrar em vigor a partir de 2025, respeitando o princípio da anualidade e um prazo de 90 dias após a aprovação das futuras leis estaduais.

    Em São Paulo, há um projeto em análise pela Secretaria de Fazenda que propõe um escalonamento das alíquotas, substituindo a alíquota fixa de 4% por uma tabela progressiva de 2% a 8%.

    Outras disposições da reforma

    A reforma também prevê a possibilidade de isenção do imposto nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, incluindo organizações ligadas a igrejas e institutos científicos e tecnológicos, mediante aprovação pelo Congresso.

    Além disso, o Congresso autorizou a cobrança do ITCMD sobre heranças de pessoas com bens no exterior ou residentes que tiveram inventário processado fora do país.

    Permanece inalterada a alíquota máxima de 8%, que só pode ser modificada pelo Senado, sendo que estados que já adotam um imposto progressivo não precisam fazer ajustes.

    Recomendações para os contribuintes

    Especialistas têm recomendado aos contribuintes avaliar a possibilidade de antecipar doações em vida, especialmente diante da perspectiva de aumento das alíquotas no futuro.

    A recomendação é realizar uma avaliação e eventual reorganização do patrimônio, considerando aspectos como cláusulas de usufruto e impenhorabilidade, além de questões de governança em participações societárias, para garantir uma transição adequada caso haja mudanças na tributação.

    Essa preparação visa permitir que os contribuintes realizem as transmissões dentro do prazo de 90 dias, pagando o imposto com as alíquotas atuais, caso as alíquotas futuras sejam elevadas.

    Esteja informado e planeje suas finanças para se adequar às mudanças na legislação tributária.

    Com informações da revista Valor Econômico.

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