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    R$ 15mil | Justiça eleitoral multa Paulo José e manda retirar OUTDOORS em Rondonópolis

    No final da tarde desta segunda-feira(4), a juíza da 46ª Zona Eleitoral, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, em Rondonópolis, determinou que o pré-candidato a prefeito, Paulo José (PSB), retire os outdoors que estão espalhados, cerca de 17 peças por toda a cidade. Além de multa no valor de R$ 15 mil aplicada ao pré-candidato

    O material, faz menção a um ‘programa de TV’, que conta a “história de Rondonópolis, e tem o rosto do pré-candidato em destaque, sendo que o programa é veiculado em canais de TV aberta.  

    A ação foi movida pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (MDB), por Prática De Propaganda Eleitoral Antecipada.

    Trecho da decisão:

    “DETERMINO a retirada, no prazo de 48 horas, de TODOS os 17 (dezessete) OUTDOORS, ou mais, que o Pré-Candidato tenha colocado na cidade, com base nos artigos 39 c/c o seu § 8 c/c art. 36 da Lei de no 9.504/1997 c/c art. 3o-A da Resolução 23.610 de 18 de dezembro de 2019, incluído pela Resolução de no 23.671/2021, sob pena de multa diária de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso na retirada de qualquer um dos outdoors em questão, DEFERINDO, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL RECURSO, A ORDEM LIMINAR POSTULADA A PRIORI PELOREPRESENTANTE; APLICO ao Representado PSB e ao seu Pré-Candidato PAULO JOSÉ CORREA (presidente do Partido), multa eleitoral, na forma do art. 36, c/c 39, § 8o, da Lei Federal no 9.504/97, no valor unitário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”

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