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    Puxadinho|AUDICOM quer que vereadores respondam por manobras que enfraqueceram o Controle Interno de Rondonópolis

    AUDICOM quer que vereadores respondam por manobras que enfraqueceram o Controle Interno de Rondonópolis

    A exemplo do que vem acontecendo no município de Chapecó (SC), onde os vereadores estão sendo processados por burlarem decisões judiciais e princípios constitucionais que regem a administração pública, a Associação dos Auditores e Controladores dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) também irá noticiar ao Ministério Público e ao Ministério Público de Contas contra os vereadores do município de Rondonópolis, por terem aprovado a Lei Complementar nº 351, de 22 de dezembro de 2021, que ampliou o número de cargos irregulares na Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (Setraci).

    Não bastasse isso, tramita na Câmara Municipal, uma nova lei amplia as irregularidades aprovadas no final do ano passado. O Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 permite a livre nomeação para os cargos de chefia do controle interno e ainda cria mais três funções que poderão ser preenchidas por comissionados.

    Além de noticiar ao MP e MPC, a AUDICOM também estuda ingressar com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito e dos vereadores. O tema está em análise com a banca liderada pelo advogado Marcos Gattass, que já atuou nas demais ADIs ajuizadas pela AUDICOM contra legislações anteriores declaradas inconstitucionais em Rondonópolis, e já camufladas em novas leis de autoria do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo municipal.

    A associação manifesta, por meio de nota que é “inadmissível” que um ente federado, por meio de seus poderes “afrontem a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de forma reiterada e ainda permanecem impunes”.

    Os vereadores do município de Rondonópolis, por unanimidade, aprovaram o projeto de lei apresentado a toque de caixa, às vésperas do Natal de 2021, pelo Poder Executivo. Ao invés de combater os cargos irregulares, por serem comissionados e de livre nomeação, foram criadas mais três funções, ampliando as irregularidades da secretaria.

    “Os legisladores, que também são responsáveis pela fiscalização do município, acabaram por anuir com uma política de combate à legalidade, à impessoalidade, à moralidade e à legalidade, e devem ser responsabilizados por isso, já que sua função está a serviço do interesse do Estado Democrático de Direito, e não contra o mesmo”, posiciona-se a AUDICIOM.

    No caso de Santa Catarina, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, ofereceu denúncia por improbidade administrativa contra 16 vereadores que votaram favoráveis a uma lei que criava os cargos que apenas davam nova roupagem a funções já declaradas inconstitucionais, sendo Controlador do Sistema de Controle Interno e de Chefe de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Chapecó. Os postos eram preenchidos por livre nomeação, apesar de não se destinarem à chefia, direção e assessoramento, por isso declaradas inconstitucionais de Pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seguindo entendimento do STF.

    No caso de Rondonópolis, a AUDICOM pedirá providências ao Ministério Público, que poderá ajuizar uma ação civil pública contra os 21 vereadores, que votaram favoráveis à legislação que burlou a decisão do TJMT.

    Já está em andamento, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra o prefeito de Rondonópolis em razão da manutenção das inconstitucionalidades no Sistema de Controle Interno do município.

    A ação tramita em segunda instância. E essa será a terceira vez que o TJMT irá apreciar o tema. Por duas vezes, em ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela AUDICOM, os desembargadores já combateram os cargos comissionados no controle interno do município.

    Na primeira decisão do TJMT, ao julgar a ADI (nº 1010030-36.2019), duas leis municipais (nº 059/2007 e nº 089/2010) foram declaradas inconstitucionais por permitirem a livre nomeação para cargos comissionados como auditores e controladores internos, chefia da Unidade de Controle Interno e outras funções criadas de forma discricionária pelo Poder Executivo.

    O chefe do Poder Executivo ao invés de cumprir a determinação resolveu criar uma nova legislação, a Lei Complementar 331/20, que criou a Setraci e assimilou todos os cargos, com poucas diferenças de nomenclatura, mas idênticas funções dos cargos que foram declarados irregulares.

    A AUDICOM ajuizou nova ADI (nº 1018096-68.2020), que foi julgada em agosto de 2021. Na ocasião, o desembargador relator Carlos Alberto Alves da Rocha, advertiu a Prefeitura de Rondonópolis sobre a reincidente prática de burlar decisões judiciais. “Repiso, atitude que beira a má-fé, motivo pelo qual fica advertido, desde já, das penalidades previstas nos arts. 1.026 e 81, ambos do Código de Processo Civil”.

    Tendo o TJMT que mais uma vez decidir sobre matéria amplamente já discutida, existe a probabilidade de a advertência feita pelo desembargador se cumprir, ficando os responsáveis passíveis de multa.

    Contudo, não se encerra, com isso, a possibilidade de possível eventual responsabilização do gestor municipal e vereadores, caso sejam processados por improbidade administrativa, cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário.

    “Sabemos que os prejuízos ao erário público, sem um Sistema de Controle Interno independente e fortalecido, podem ser irreparáveis, isso porque a integridade do patrimônio público perpassa uma função social, cuja administração exige ética, respeito e moralidade. Em tempos nos quais o país vive histórica crise, o vilipendio à coisa pública e o desrespeito à ordem estabelecida pela Constituição Federal e às estruturas que promovem seus freios e contrapesos, parece-nos uma atitude ardilosa, escandalosa e repudiável, que se contrapõe ao sentido da República e do que deve ser a atuação dos poderes de um município”, pontua a AUDICOM.

    Também o Observatório Social de Mato Grosso manifesta perplexidade com a insistência do prefeito de Rondonópolis apoiado pela maioria dos vereadores em evitar ter um controlador interno independente e que não pode ser demitido por fazer seu trabalho.

    “O trabalho do controle interno é o primeiro front contra a corrupção, pois atua no dia a dia dentro da prefeitura na prevenção de desvios e ilegalidades com dinheiro público. O observatório alerta aos rondonopolitano que o chefe do controle interno deve ter a confiança da sociedade e não ser capacho de confiança do prefeito”, declara o Observatório, em nota.

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